DECRETO LEGISLATIVO N° 200, DE 20 DE MAIO DE 1991

 

Estabelece critérios para a atualização da remuneração do senhor Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.

 

O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,

 

A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,

 

Decreta:

 

 

Art. 1º A atualização da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, fixadas pelos Decretos Legislativos nºs 179 e 180/88, respectivamente, far-se-á mediante a aplicação do IGP – Índice Geral de Preços, publicado pela Fundação Getúlio Vargas.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 1991.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas contidas no Decreto Legislativo nº 197/91.

 

 

Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de maio de 1991.

 

 

LUCAS DE MELLO

Presidente

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.