
DECRETO LEGISLATIVO N° 200, DE 20 DE MAIO DE 1991
Estabelece critérios para a atualização da remuneração do senhor Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
O VEREADOR LUCAS DE MELLO, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga o seguinte Decreto legislativo,
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos,
Decreta:
Art. 1º A atualização da remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, fixadas pelos Decretos Legislativos nºs 179 e 180/88, respectivamente, far-se-á mediante a aplicação do IGP – Índice Geral de Preços, publicado pela Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 1º de abril de 1991.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial aquelas contidas no Decreto Legislativo nº 197/91.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 20 de maio de 1991.
LUCAS DE MELLO
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.