
LEI COMPLEMENTAR N° 377, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Altera o valor do vale-alimentação, disposto no artigo 2°, da Lei Complementar n° 307, de 18 de dezembro de 2015.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1° Fica alterado o valor do vale-alimentação, para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), disposto no artigo 2° da Lei Complementar n° 307, de 18 de dezembro de 2015.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2023, revogadas as disposições em contrário, em especial quanto ao valor disposto no art. 2°, da Lei Complementar n° 307, de 18 de dezembro de 2015, com as alterações dadas pela Lei Complementar n° 364, de 24 de maio de 2022.
Ferraz de Vasconcelos, 17 de março de 2023.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.