LEI Nº 3.516, DE 19 DE ABRIL DE 2023

(Revogada pela Lei nº 3548 de 13/03/2024)

 

Dispõe sobre autorização para elevação dos valores relativos à subvenção das Organizações Sociais de que trata a Lei n° 2.540, de 19 de dezembro de 2003, alterando o § 1°, do art. 2°, da referida Lei.

 

A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidos por lei, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do valor per capita disposto na Lei n° 2.540, de 19 de dezembro de 2003, no percentual de 8,74%, (oito inteiros e setenta e quatro centésimos por cento) alterando os valores praticados no § 1°, do artigo 2° da referida lei, no pagamento da subvenção às Entidades Assistenciais e/ou Associações Filantrópicas, sediadas neste Município que atendem crianças na Educação Infantil e dá outras providências, a partir de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2° ...

 

§ 1° Para os convênios firmados o valor de “per capita” será de:

 

I – crianças no Berçário I e II (0 a 1 ano e 11 meses) – R$ 704,73 (setecentos e quatro reais e setenta e três centavos);

 

II – crianças no Infantil I e II (2 anos a 3 anos e 11 meses) – R$ 404,74 (quatrocentos e quatro reais e setenta e quatro centavos), no regime de atendimento integral;

 

III – crianças no Infantil I e II (2 anos a 3 anos e 11 meses) – R$ 256,58 (duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), no regime de atendimento parcial;

 

IV – alunos da Educação Especial – R$ 704,73 (setecentos e quatro reais e setenta e três centavos).”  

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 19 de abril de 2023.

 

 

PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS

Prefeita

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.

 

 

VIVIANI DE BRITO SOUZA

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.