
LEI Nº 3.548, DE 13 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre autorização para elevação dos valores relativos à subvenção das Organizações Socias de que trata a Lei nº 2.540, de 19 de dezembro de 2003, alterando o § 1º, do Art. 2º da referida Lei.
A PREFEITA DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso das atribuições que lhes são conferidos por Lei; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal DECRETA e eu PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a elevação do valor per capita disposto na Lei n° 2.540, de 19 de dezembro de 2003, no percentual de 6,19%, (seis inteiros e dezenove centésimos por cento) alterando os valores praticados no §1º, do artigo 2° da referida lei, no pagamento da subvenção das Organizações Sociais Civis, sediadas neste Município que atendem crianças na Educação Infantil e dá outras providências, a partir de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2°
§1° Para os Termos de Colaboração/Convênios firmados, o valor de repasse "per capita" será de:
I - Crianças no Berçário I e II (0 a 1 ano e 11 meses) - R$ 748,35 (setecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos);
II - Crianças no Infantil I e II (2 anos a 3 anos e 11 meses) - R$ 429,79 (quatrocentos e vinte nove reais e setenta e nove centavos), no regime de atendimento integral;
III - Crianças no Infantil I e II (2 anos a 3 anos e 11 meses) - R$ 272,46 (duzentos e setenta e dois reais e quarenta e seis centavos), no regime de atendimento parcial;
IV - Alunos da Educação Especial - R$ 748,35 (setecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos)"
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias afixadas na Lei Orçamentária Anual n° 3.540, de 27 de dezembro de 2023, atinente à rubrica orçamentária n° 1978 - 05.01 00 12 365 2001 2047 01 2100000 - 3.3.50.43.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos a Lei nº 3516, de 19 de abril de 2023.
Ferraz de Vasconcelos, 13 de março de 2024.
PRISCILA CONCEIÇÃO GAMBALE VIEIRA MATOS
Prefeita
Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. – Boletim Oficial Municipal.
VIVIANI DE BRITO SOUZA
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.