
RESOLUÇÃO Nº 621, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O VEREADOR HODIRLEI MARTINS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Comarca de Poá, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Resolução.
A Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, Resolve:
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 306, de 03 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações, inclusive com acréscimo da Seção IV-A no Capítulo II do Título IV, conforme detalhado abaixo:
"Art. 66. As Comissões Permanentes serão constituídas na mesma sessão legislativa em que for empossada a Mesa da Câmara e seus mandatos cessarão com o término da sessão legislativa seguinte.
Parágrafo único. Imediatamente após a posse da Mesa, esta deverá convocar sessão especial, para eleição dos membros e suplentes das Comissões Permanentes.
Art. 67. A eleição para constituição das Comissões Permanentes, far-se-á por maioria simples, mediante votação pública, observado o seguinte procedimento:
I - realização, por ordem do Presidente, da chamada dos Vereadores, para verificação de quórum;
II - registro, junto à Mesa, individualmente ou por chapa, de candidatos previamente escolhidos pelas bancadas dos partidos ou bloco parlamentares;
III - realização, por ordem do Presidente, da chamada dos Vereadores, para que estes declinem publicamente o nome de seus candidatos ou chapa;
IV - redação pelo Secretário e leitura, pelo Presidente, do resultado da eleição;
V - realização de segundo escrutínio em caso de empate;
VI - persistindo o empate, será decidido por sorteio; e
VII - proclamação, pelo Presidente, do resultado final.
Art. 68. Após a comunicação do resultado em Plenário, o Presidente enviará à publicação no site oficial da Câmara Municipal e no Boletim Oficial do Município a composição nominal de cada Comissão Permanente.
(...)
Art. 72. As Comissões Permanentes são 12 (doze), compostas cada uma por 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, com as seguintes denominações:
I - Constituição, Justiça e Redação;
II - Orçamento, Finanças e Contabilidade;
III - Administração, Obras e Serviços Públicos;
IV - Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social;
V - Educação, Esporte e Lazer;
VI - Cultura e Turismo;
VII - Urbanismo, Habitação e Planejamento Territorial;
VIII - Defesa dos Direitos do Cidadão;
IX - Segurança Pública;
X - Transportes e Mobilidade Urbana;
XI - Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Bem-Estar Animal; e
XII - Desenvolvimento Econômico Municipal.
Parágrafo único. O suplente assumirá a condição de membro interino da Comissão nas ausências, licenças e impedimentos de qualquer um dos integrantes titulares.
(...)
Art. 74. É da competência específica:
I - Da Comissão de Constituição, Justiça e Redação:
a) Analisar a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de todas as proposições legislativas apresentadas à Câmara Municipal, excetuadas as peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA) e os pareceres do Tribunal de Contas;
b) Emitir pareceres sobre a compatibilidade das proposições com as Constituições Estadual e Federal, a Lei Orgânica do Município e demais normas pertinentes;
c) Propor emendas e substitutivos para corrigir inadequações jurídicas ou técnicas nas proposições;
d) Avaliar a redação legislativa das proposições, promovendo ajustes para garantir clareza e precisão;
e) Elaborar a redação final dos projetos, quando necessário;
f) Realizar estudos e pesquisas jurídicas sobre demandas relacionadas às suas áreas de competência;
g) Propor e avaliar políticas públicas relacionadas ao seu campo de atuação, garantindo a adequação legal e constitucional;
h) Receber e manifestar-se sobre demandas externas e internas relacionadas a questões jurídicas e legislativas;
i) Analisar a legalidade e constitucionalidade dos atos normativos do Executivo Municipal submetidos a seu exame;
j) Colaborar com outras comissões e órgãos públicos, promovendo a integração e análise conjunta de temas de relevância legislativa; e
k) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por este Regimento, em lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
II - Da Comissão de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
a) Analisar a proposta orçamentária do Município (LOA), emitindo pareceres sobre a compatibilidade e adequação com o plano plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como sobre observância das normas constantes da Lei Orgânica, da Constituição Federal e das demais leis pertinentes;
b) Examinar e emitir pareceres sobre o plano plurianual (PPA) e sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que estejam em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e transparência fiscal;
c) Avaliar a execução orçamentária e financeira do Município, monitorando a arrecadação, a evolução da despesa e o equilíbrio fiscal;
d) Analisar o cumprimento das metas fiscais em audiência pública, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
e) Analisar a criação, alteração ou extinção de tributos municipais, bem como as propostas de alterações na política tributária, para verificar sua legalidade e impacto fiscal e econômico;
f) Opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário Municipal;
g) Propor emendas ao projeto de lei orçamentária, visando aprimorar o uso de recursos públicos e assegurar a adequada destinação orçamentária;
h) Receber as emendas apresentadas pelos vereadores à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer para posterior apreciação do Plenário;
- Elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária;
j) Analisar e manifestar-se sobre os pareceres do Tribunal de Contas acerca das contas anuais do Executivo Municipal;
k) Acompanhar a implementação das políticas públicas relacionadas ao uso de recursos públicos, observando o cumprimento dos princípios da transparência e da responsabilidade fiscal;
l) Receber e analisar demandas externas e internas relacionadas à gestão financeira e orçamentária, a fim de manifestar-se quando cabível;
m) Colaborar com outras comissões e órgãos de controle externo, como o Tribunal de Contas, para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das normas fiscais e contábeis;
n) Examinar e emitir parecer sobre todas as proposituras que direta ou indiretamente possam afetar a receita, a despesa, o patrimônio ou as metas estabelecidas nas peças orçamentárias do Município; e
o) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por este Regimento, em lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
III - Da Comissão de Administração, Obras e Serviços Públicos:
a) Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei que tratem da estrutura administrativa do Executivo ou do Legislativo, bem como sobre os que tratem de obras públicas, infraestrutura e serviços públicos municipais;
b) Acompanhar a execução de obras e serviços públicos, monitorando a implementação e o cumprimento dos contratos e convênios;
c) Examinar os planos de desenvolvimento urbano e regional, verificando a adequação às normas de ordenamento territorial, acessibilidade e sustentabilidade;
d) Propor emendas e ajustes nos projetos relacionados a obras públicas, serviços urbanos e administrativos, visando a melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados à população;
e) Monitorar a qualidade e a eficiência dos serviços públicos, como coleta de lixo, abastecimento de água, transporte público e iluminação, buscando a satisfação dos cidadãos e o uso responsável dos recursos;
f) Receber e analisar reclamações, sugestões e demandas da população relativas à infraestrutura e serviços públicos, promovendo a articulação com o Executivo para soluções adequadas;
g) Propor políticas públicas para a melhoria da infraestrutura urbana e a expansão dos serviços públicos essenciais, como transporte, saúde, educação e segurança;
h) Colaborar com o Executivo e com demais órgãos, para acompanhar a correta aplicação dos recursos destinados às obras e serviços públicos; e
i) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
IV - Da Comissão de Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei relacionados à saúde pública, assistência social, políticas de proteção social e desenvolvimento social;
b) Acompanhar a execução das políticas públicas de saúde e assistência social, monitorando a aplicação dos recursos públicos e a implementação dos programas e serviços voltados para a melhoria da qualidade de vida da população;
c) Avaliar a prestação de serviços de saúde e assistência social, incluindo postos de saúde, centros de atendimento e programas de assistência social, verificando a eficácia, eficiência e qualidade no atendimento aos cidadãos;
d) Propor emendas e ajustes em projetos relacionados a programas de saúde, assistência social e desenvolvimento social, visando a melhor aplicação dos recursos públicos e o atendimento às necessidades da população;
e) Avaliar as prestações de contas da secretaria municipal de saúde, em audiência pública, observando se os serviços estão sendo prestados com qualidade e eficiência;
f) Receber e analisar reclamações, sugestões e demandas da população sobre serviços de saúde, assistência social e programas de desenvolvimento social, promovendo o encaminhamento adequado para o Executivo;
g) Propor e avaliar políticas públicas para o fortalecimento da saúde e da assistência social, incluindo a implementação de novas ações e a melhoria de programas existentes;
h) Colaborar com o Executivo e com demais órgãos, para acompanhar a correta aplicação dos recursos destinados à saúde, assistência social e desenvolvimento social;
i) Estudar e analisar relatórios de gestão da saúde e assistência social, como os demonstrativos de execução financeira, o cumprimento das metas de saúde e assistência, e o impacto social das políticas implementadas; e
j) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
V - Da Comissão de Educação, Esporte e Lazer:
a) Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei relacionados à educação, esporte e lazer, verificando sua pertinência, conveniência e compatibilidade com diretrizes federais;
b) Monitorar a execução das políticas públicas nas áreas de educação, esporte e lazer, acompanhando a aplicação dos recursos e a implementação de programas e ações voltados para o desenvolvimento dessas áreas;
c) Avaliar a qualidade do ensino público municipal, incluindo escolas, creches e centros de educação infantil, verificando as condições de infraestrutura, capacitação de professores e recursos pedagógicos;
d) Propor emendas e ajustes em projetos relacionados a programas educacionais, esportivos e culturais, buscando aprimorar a qualidade e a acessibilidade dos serviços prestados à população;
e) Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos em programas de educação, esporte e lazer, assegurando que sejam utilizados de forma eficiente e em conformidade com os princípios da transparência e da legalidade;
f) Receber e analisar demandas, sugestões e reclamações da população sobre a qualidade e acessibilidade dos serviços educacionais, esportivos e de lazer, encaminhando-as ao Executivo para solução adequada;
g) Propor e avaliar políticas públicas para a expansão e melhoria da educação, esporte e Lazer, com foco na inclusão, promoção de bem-estar e o desenvolvimento integral dos cidadãos;
h) Colaborar com o Executivo e com demais órgãos, para acompanhar a correta aplicação dos recursos destinados à educação, esporte e lazer;
i) Analisar e avaliar os relatórios de gestão e execução dos programas de educação, esporte e lazer, verificando o cumprimento das metas estabelecidas e o impacto social das ações implementadas; e
j) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
VI - Da Comissão de Cultura e Turismo:
a) Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei relacionados à cultura, turismo, patrimônio histórico e artístico, verificando sua conformidade e conveniência;
b) Avaliar a implementação de políticas públicas de cultura e turismo, monitorando a aplicação de recursos e a execução de programas que visem à promoção cultural e ao desenvolvimento do turismo sustentável no município;
c) Propor emendas e ajustes em projetos que tratem da promoção cultural, preservação do patrimônio histórico e desenvolvimento turístico, visando melhorar o impacto social e econômico dessas áreas;
d) Fiscalizar a aplicação de recursos públicos em projetos e eventos culturais, turísticos e de preservação de patrimônio, observando se os recursos estão sendo utilizados de maneira eficiente;
e) Receber e analisar demandas da população e de entidades culturais e turísticas, como sugestões, reclamações e propostas para o aprimoramento da cultura e do turismo no município, encaminhando-as ao Executivo para providências;
f) Promover e apoiar ações de incentivo à cultura e ao turismo, buscando a valorização das manifestações culturais locais, o fomento ao turismo sustentável e o fortalecimento da identidade cultural do município;
g) Analisar os impactos econômicos e sociais de eventos culturais e turísticos, avaliando como esses eventos contribuem para o desenvolvimento da economia local e para a promoção da cultura e do turismo no município;
h) Colaborar com o Executivo e com outros órgãos, para acompanhar a correta aplicação dos recursos destinados à cultura, turismo e patrimônio histórico;
i) Fomentar e acompanhar ações e políticas públicas que visem a preservação da memória da cidade e de seu patrimônio artístico e arquitetônico;
j) Analisar e emitir parecer sobre o mérito de projetos que tratem sobre denominação de próprios, vias e logradouros públicos, bem como os que versem sobre concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou quaisquer homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município;
k) Estudar e avaliar relatórios de gestão dos projetos culturais e turísticos, verificando o cumprimento das metas estabelecidas, a eficiência na execução e o impacto das ações sobre a sociedade; e
l) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
VII - Da Comissão de Urbanismo, Habitação e Planejamento Territorial:
a) Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei relacionados ao uso, ocupação e parcelamento do solo, planos diretores, zonas de expansão urbana e políticas habitacionais, verificando sua conformidade, pertinência e conveniência;
b) Avaliar o plano diretor municipal, as leis que tratem sobre zoneamento e as diretrizes urbanísticas, assegurando que as políticas de urbanismo estejam em conformidade com o desenvolvimento sustentável, o ordenamento territorial e o bem-estar da população;
c) Propor emendas e ajustes em projetos relacionados ao planejamento urbano, uso e ocupação do solo, visando à melhoria da infraestrutura urbana, acessibilidade e sustentabilidade ambiental;
d) Fiscalizar a execução de obras, atividades econômicas e empreendimentos de grande impacto territorial, urbanístico ou habitacional, verificando a conformidade com as normas de parcelamento e de uso do solo e as condições de habitabilidade, infraestrutura e impacto urbano e de vizinhança;
e) Acompanhar a implementação de políticas públicas de habitação, monitorando programas habitacionais, como o financiamento de moradias populares e a regularização fundiária, observando o acesso à moradia digna;
f) Receber e analisar demandas da população e de órgãos públicos sobre questões de urbanismo, habitação e uso do solo, como reclamações sobre ocupações irregulares, falta de infraestrutura e problemas relacionados ao planejamento urbano, a fim de que sejam enviadas ao Executivo para providências cabíveis;
g) Promover e apoiar a realização de estudos e pesquisas urbanísticas, para a formulação de novas políticas públicas e o aperfeiçoamento do planejamento territorial e urbano no município;
h) Colaborar com o Executivo e com outros órgãos e instituições, para assegurar a correta aplicação das normas e recursos no setor de urbanismo e habitação;
i) Analisar e opinar sobre alterações no zoneamento municipal, bem como sobre os planos de urbanização e reurbanização, considerando o impacto ambiental, a infraestrutura urbana necessária e a compatibilidade com o desenvolvimento urbano planejado;
j) Promover a realização de audiências públicas, garantindo a participação popular nas decisões sobre o uso e ocupação do solo, o planejamento urbano e as políticas habitacionais que tenham grande impacto municipal; e
k) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
Vlll - Da Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão:
a) Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei relacionados à proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, com ênfase nos direitos das crianças e adolescentes, dos idosos, das pessoas com deficiência, e na defesa dos direitos do consumidor;
b) Fiscalizar e monitorar a implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos dos cidadãos, com prioridade para crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e consumidores;
c) Receber e encaminhar aos órgãos competentes reclamações e denúncias da população sobre violações de direitos, como abusos, discriminação, negligência ou maus-tratos contra crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, e violação dos direitos do consumidor;
d) Propor emendas e ajustes em projetos de lei para assegurar a proteção dos direitos dos cidadãos, com atenção especial à infância, adolescência, idosos, pessoas com deficiência e consumidores, em conformidade com a Constituição, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência e o Código de Defesa do Consumidor;
e) Realizar estudos e pesquisas sobre os direitos dos cidadãos, focando nas necessidades de crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e consumidores, propondo melhorias nas políticas públicas para garantir a proteção e a igualdade de direitos;
f) Atuar em conjunto com o Executivo e com órgãos de proteção para fomentar a implantação e aprimoramento de políticas públicas voltadas a promoção da cidadania e efetivação dos direitos dos cidadãos, especialmente quanto aos que se encontrem em situação de vulnerabilidade social;
g) Avaliar e propor a criação de programas de inclusão e proteção social voltados à promoção dos direitos das crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e consumidores;
h) Emitir pareceres sobre a eficácia das normas municipais que envolvam direitos do cidadão, com especial atenção aos direitos das crianças e adolescentes, dos idosos, das pessoas com deficiência e dos consumidores; e
i) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
IX - Da Comissão de Segurança Pública:
a) Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei municipais voltados para a prevenção primária da criminalidade, com foco em ações preventivas, como programas de educação e inclusão social;
b) Fiscalizar e monitorar a implementação de políticas públicas municipais de segurança preventiva, com ênfase na colaboração entre o município e órgãos estaduais de segurança, como Polícias Militar e Civil;
c) Acompanhar a efetividade das ações e políticas públicas preventivas e repressivas de segurança, tais como manutenção, zeladoria e iluminação de espaços e terrenos públicos, monitoramento integrado com recursos tecnológicos e valorização da Guarda Municipal;
d) Receber e encaminhar denúncias da população sobre questões de segurança, identificando áreas vulneráveis e encaminhando-as aos órgãos estaduais e municipais de segurança pública;
e) Propor emendas e ajustes em projetos de segurança pública, assegurando que as políticas de prevenção sejam eficazes e colaborativas com os órgãos competentes;
f) Realizar estudos e pesquisas sobre as causas da criminalidade e propor soluções preventivas, com foco em vulnerabilidades locais e estratégias integradas entre município e Estado;
g) Colaborar com órgãos estaduais e o Executivo municipal para implementar estratégias integradas de segurança pública, com ações preventivas e de mediação de conflitos;
h) Propor programas de inclusão social e segurança preventiva, focados na redução de fatores de risco à criminalidade, especialmente para jovens em situação de vulnerabilidade;
i) Emitir pareceres sobre a eficácia das normas municipais de segurança pública, priorizando ações preventivas e colaborativas com as leis estadual e federal; e
j) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
X - Da Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana:
a) Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei relacionados ao transporte público, mobilidade urbana, acessibilidade e infraestrutura viária no município;
b) Fiscalizar a qualidade e a eficiência dos serviços de transporte coletivo, verificando a conformidade com contratos e regulamentos;
c) Monitorar políticas públicas de mobilidade urbana sustentável, promovendo o uso de transporte não motorizado (ciclovias, caminhada);
d) Receber e encaminhar reclamações e sugestões da população sobre transporte público, acessibilidade e condições de infraestrutura viária;
e) Propor emendas e ajustes em projetos de transporte e mobilidade, buscando eficiência, acessibilidade e alternativas sustentáveis;
f) Realizar estudos e pesquisas para identificar necessidades de transporte, gargalos na infraestrutura e soluções para melhorar a circulação no município;
g) Colaborar com o Executivo e órgãos pertinentes para implementar políticas de mobilidade urbana integrada e sustentável;
h) Propor políticas públicas para o transporte coletivo de qualidade, acessibilidade para pessoas com deficiência e incentivo ao uso de meios alternativos e menos poluentes;
i) Emitir pareceres sobre a eficácia das normas municipais de transporte e mobilidade urbana, assegurando sua compatibilidade com as legislações estadual e federal; e
j) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
XI - Da Comissão de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Bem-Estar Animal:
a) Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei relacionados à proteção ambiental, sustentabilidade, preservação de áreas verdes, conservação da biodiversidade e bem-estar anima;
b) Fiscalizar a implementação de políticas públicas de preservação ambiental e proteção animal, garantindo o cumprimento de normas ambientais, sanitárias e de bem-estar animal no município;
c) Monitorar a execução de programas municipais voltados à educação ambiental, reciclagem, redução de resíduos e uso sustentável dos recursos naturais;
d) Receber e encaminhar denúncias e sugestões da população sobre questões ambientais, como poluição, desmatamento, queimadas, e maus-tratos a animais, encaminhando as aos órgãos competentes;
e) Propor emendas e ajustes em projetos de lei relacionados ao meio ambiente e à proteção animal, assegurando a compatibilidade com a legislação ambiental federal e estadual;
f) Realizar estudos e pesquisas sobre o impacto ambiental das atividades urbanas e sobre a proteção da fauna e flora local, propondo soluções para a melhoria da qualidade ambiental e do bem-estar animal;
g) Colaborar com o Executivo, com demais órgãos pertinentes e entidades de proteção animal, para garantir a efetividade das políticas de proteção ambiental e bem-estar animal;
h) Propor e acompanhar políticas públicas voltadas à sustentabilidade, agricultura e economia sustentáveis e proteção dos animais em situação de risco;
i) Emitir pareceres sobre a eficácia das normas municipais relacionadas ao meio ambiente e à proteção e bem-estar animal, promovendo a compatibilidade com as normas estaduais e federais; e
j) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
XII - Da Comissão de Desenvolvimento Econômico Municipal:
a) Analisar e emitir parecer sobre projetos de lei relacionados ao desenvolvimento econômico urbano e rural, incluindo o fomento ao empreendedorismo e apoio a setores produtivos estratégicos;
b) Fiscalizar a implementação de políticas públicas que incentivem o desenvolvimento econômico, com foco em microempresas, pequenas empresas e inovação tecnológica;
c) Monitorar a execução de programas municipais de capacitação profissional e geração de emprego;
d) Receber e encaminhar sugestões e reclamações da população sobre dificuldades econômicas, tanto no ambiente urbano quanto rural;
e) Propor emendas e ajustes em projetos de lei para aprimorar o ambiente de negócios, comércios e serviços, atendendo às necessidades locais;
f) Realizar estudos sobre as tendências econômicas locais, identificando as potencialidades e desafios nos setores urbano e rural, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
g) Colaborar com o Executivo e com demais órgãos e entidades públicos e privados para implementar políticas de desenvolvimento econômico integradas;
h) Propor políticas públicas voltadas à sustentabilidade empresarial e rural, incentivando a adoção de soluções inovadoras que favoreçam o crescimento econômico e a preservação ambiental;
i) Emitir pareceres sobre a eficácia das normas municipais relacionadas ao desenvolvimento econômico, assegurando sua compatibilidade com a legislação estadual e federal; e
j) Desenvolver demais atribuições que lhe sejam atribuídas por lei ou que estejam dentro do seu campo temático de atuação.
(...)
Art. 77. As Comissões Permanentes, logo que constituídas, reunir-se-ão para eleger os respectivos Presidentes, Relatores e Membros, caso esses postos não tenham sido definidos na sessão de eleição.
Art. 78. Ao Presidente da Comissão Permanente compete:
(...)
II - convocar audiências públicas, quando tal medida tenha sido deliberada pela maioria da Comissão;
(...)
VII - submeter à votação as questões em debate e proclamar os respectivos resultados;
(...)
XIII - solicitar ao Presidente da Câmara providências no sentido de serem indicados substitutos para os membros da Comissão em caso de vaga ou de licença ou impedimento simultâneo de mais de um membro da Comissão;
XIV - apresentar ao Presidente da Câmara relatório dos trabalhos da Comissão, quando solicitado;
XV - solicitar, mediante oficio, à Presidência da Câmara para que seja providenciada assessoria técnica especifica, quando a matéria sob sua análise assim demandar;
(...)
Art. 81. Por entendimento entre os respectivos Presidentes, de duas ou mais Comissões, a matéria poderá ser apreciada simultaneamente por mais de uma Comissão Permanente, emitindo-se neste caso um parecer em conjunto.
Art. 82. O parecer deverá obrigatoriamente ser assinado por todos os membros ou ao menos pela maioria da Comissão, devendo o voto vencido ser apresentado em separado, justificando as restrições feitas, não podendo os membros da Comissão deixarem de manifestar-se sobre as matérias submetidas a seu exame, sob pena de responsabilidade.
(...)
Art. 84. Ao Relator da Comissão Permanente compete substituir o Presidente da Comissão e ao Membro caberá substituir o Relator, em suas respectivas ausências, faltas, impedimentos e licenças.
Parágrafo único. Além do previsto no caput, ao Relator da Comissão compete manifestar-se em primeiro lugar sobre as matérias submetidas à Comissão, bem como lhe cabe proceder a leitura dos documentos, atas e correspondências recebidas pela Comissão.
Art. 85. Quando qualquer membro deixar de fazer parte da Comissão, proceder-se-á conforme previsto no § 7° do artigo 108 deste Regimento, salvo se faltarem menos de três (03) meses para o término do mandato da Comissão, sendo, neste caso, observado ao que estabelece o caput do artigo 84, bem como passando o suplente da Comissão a integrar a condição de membro do Colegiado.
(...)
Seção IV-A
Do Plenário Virtual das Comissões
Art. 90-A. As Comissões Permanentes da Câmara Municipal, visando eficiência e celeridade, poderão utilizar procedimento de deliberação denominado Plenário Virtual das Comissões, que consiste na possibilidade de emissão de parecer ou de manifestação pelos vereadores em relação às proposições e demais matérias, independentemente de reuniões presenciais.
Art. 90-B. O procedimento de deliberação Plenário Virtual das Comissões funcionará da seguinte forma:
I - o encaminhamento das proposituras ou das demais matérias distribuídas às Comissões a todos os membros que integram o Colegiado para análise cabível, preferencialmente em ambiente tecnológico que permita interação entre os vereadores, iniciando-se então o decurso do prazo regimental para manifestação;
II - manifestação pelo relator e dos demais membros acerca da constitucionalidade, legalidade, conveniência, oportunidade e quanto ao mérito da matéria, de acordo com o âmbito temático de competência de cada Comissão, inclusive com as respectivas sugestões de emendas ou substitutivo, se for o caso;
III - elaboração de minuta de relatório, parecer, voto em separado e emendas ou substitutivo, conforme cada caso, pela Assessoria de Comissões, para posterior análise, alteração ou aprovação dos membros da Comissão; e
IV - assinatura dos vereadores nos respectivos documentos que tenham sido aprovados por quem os solicitou ou ao menos pela maioria da Comissão no caso de parecer.
§ 1º A Comissão Permanente, por maioria de seus membros, poderá decidir que a análise e manifestação de qualquer matéria ocorra em reunião presencial, conforme disciplinado na Seção IV deste Capítulo, cabendo ao presidente da Comissão realizar a convocação dos vereadores.
§ 2º Ao Plenário Virtual das Comissões aplicam-se as normas que forem cabíveis deste Capítulo, especialmente quanto aos trabalhos e pareceres das Comissões, desde que não conflitem com esse procedimento de deliberação.
§ 3º O encaminhamento das matérias previsto no inciso I do caput será realizado pela Assessoria de Comissões no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento.
§ 4º A Assessoria de Comissões certificará nos autos do Processo Legislativo a data de encaminhamento das matérias aos membros das Comissões.
§ 5º Nos pareceres ou manifestações deverão constar as decisões juridicamente relevantes, acompanhadas de justificativas e motivações, se for o caso, garantindo-se a transparência aos processos deliberativos.
(...)
Art. 110. Nos casos de ausência, licença ou impedimento de qualquer membro das Comissões Permanentes, caberá ao suplente da Comissão a condição de membro interino do Colegiado.
Parágrafo único. No caso de licença do titular, a substituição perdurará até o seu retorno à Comissão Permanente.
(...)
Art. 237. Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em Plenário.
§ 1º Terão única Discussão:
(...)
XIV - Os projetos de Resolução destinados a alterar o Regimento Interno ou a regulamentar assuntos da economia interna da Câmara Municipal.
(...)”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 05 de novembro de 2024.
HODIRLEI MARTINS PEREIRA
Presidente
Autor do Projeto de Resolução:
Mesa Diretora
Vereadores: Hodirlei Martins Pereira – MDB
Eliel de Souza – Republicanos
Claudio Roberto Squizatu – PV
José Juca de Araújo Neto - MDB
Fábio Farias de Oliveira - Podemos
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Resoluções n° 07, às fls. 153 e 166, e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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