
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 47, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Altera o artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º, artigo 40 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso V, artigo 23 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 1º O artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23. A eleição para renovação dos membros da Mesa será realizada em sessão especialmente convocada para esse fim pelo Presidente da Câmara, devendo ocorrer no período compreendido entre os dias 5 de novembro e 5 de dezembro do ano em que se encerrar o biênio.
Parágrafo único. Os eleitos serão automaticamente empossados no dia 1º de janeiro subsequente à eleição”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 06 de outubro de 2026.
HORDILEI MARTINS PEREIRA
Presidente
ALEXANDRO SANTOS ALVES SILVA
Vice-Presidente
CLAUDIO RAMOS MOREIRA
1º Secretario
MARCOS ANTÔNIO CASTELLO
2º Secretario
ELIEL DE SOUZA
3º Secretario
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Emendas à Lei Orgânica do Município e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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