
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 44, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, no uso de suas atribuições legais, nos termos do parágrafo 2º, artigo 40 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso V, artigo 23 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos.
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Ferraz de Vasconcelos passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 7º Compete a Câmara Municipal, privativamente, as seguintes atribuições entre outras:
VII - fixar de uma para outra legislatura:
a) subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito;
b) subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara;
c) subsídios dos Secretários Municipais.
Artigo 9º Os Vereadores e o Presidente da Câmara farão jus a subsídios mensais, fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal.
§ 1º Os subsídios previstos no caput deste artigo serão fixados de uma legislatura para vigorar na que lhe é subsequente.
§ 2º Os Subsídios serão objeto de revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, conforme dispuser a legislação pertinente e observado o que dispõe o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal.
Artigo 71. Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, de uma legislatura para vigorar na que lhe é subsequente.
§ 1° Os Subsídios serão objeto de revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, conforme dispuser a legislação pertinente e observado o que dispõe o artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.
§ 2º Não fará jus ao subsídio no período correspondente, o Prefeito ou o Vice-Prefeito que até noventa dias antes do término do mandato não apresentar ao Presidente da Câmara a competente declaração de bens atualizada."
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, 17 de setembro de 2024.
HORDILEI MARTINS PEREIRA
Presidente
ELEIEL DE SOUZA
Vice-Presidente
CLAUDIO ROBERTO SQUIZATO
1º Secretario
JOSÉ JUCA DE ARAÚJO NETO
2º Secretario
FÁBIO FARIAS DE OLIVEIRA
3º Secretario
Autores da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
Mesa Diretora
Vereadores: Hodirlei Martins Pereira - MDB
Eliel de Souza - Republicanos
Claudio Roberto Squizato - PV
José Juca de Araújo Nelo - MDB
Fábio Farias de Oliveira - Podemos
Certifico e dou fé que foi registrada no Livro de Emendas à Lei Orgânica do Município e publicada na Portaria da Câmara na mesma data.
HILDE HINZ
Assistente Técnico Legislativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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