LEI Nº 2.002, DE 25 DE JUNHO DE 1992

 

(Revogada pela Lei nº 2.234 de 1997)

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 1.734/89.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 1.734, de 29 de maio de 1989, que dispõe sobre a doação de combustível à Polícia Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a doar 600 (seiscentos) litros de combustível, mensalmente à Polícia Civil.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de junho de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.