
LEI Nº 2.087, DE 24 DE MAIO DE 1994
(Revogada pela Lei nº 2.775 de 2006)
Altera o percentual previsto no artigo 2º da Lei nº 1.491/85.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica alterado de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento), o percentual previsto no artigo 2º da Lei nº 1.491, de 21 de junho de 1985, que trata sobre a Gratificação Especial a funcionários, pela participação em sessões da Câmara.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 24 de maio de 1994.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.