LEI Nº 2.103, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 320 de 2017)

 

Dispõe sobre a isenção de pagamentos relativos a IPTU, TAXAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E RECOLHIMENTO DE LIXO, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a conceder isenção de pagamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, TAXAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E RECOLHIMENTO DE LIXO, aos contribuintes que sejam aposentados ou pensionistas, observando-se os seguintes critérios:

 

I – IPTU, aos contribuintes que comprovem renda familiar mensal até três salários-mínimos; e

II – IPTU, Taxas de Iluminação e Recolhimento de Lixo, aos contribuintes que comprovem renda familiar mensal até um salário-mínimo e meio.

 

Art. 2º A isenção de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se a contribuintes que residam no Município há pelo menos três anos.

 

Art. 3º Somente será beneficiado o proprietário de terreno de até 300,00 m² (trezentos metros quadrados), no qual contenha um único prédio residencial com área construída de até 120,00 (cento e vinte metros quadrados), que sirva exclusivamente para sua moradia.

 

Art. 4º Para se beneficiar da isenção prevista nesta Lei, os interessados deverão protocolar pedidos nesse sentido, devidamente instruídos, no prazo de até quinze (15) dias antes da data do vencimento da parcela única/1ª parcela.

 

Parágrafo único. O pedido de isenção deverá ser acompanhado de cópia de Contrato de Compromisso de Compra ou Escritura do Imóvel; do C.P.F./N.F.; R.G.; Declaração de que é proprietário de um único imóvel no Município; Comprovante de rendimento mensal e Declaração de que reside no Município há pelo menos três anos.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.019, de 17 de setembro de 1992.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 15 de dezembro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.