
LEI Nº 2.110, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
(Revogada pela Lei nº 2139 de 1995)
Dispõe sobre a criação de ponto livre para estacionamento de táxi em local que especifica e dá outras providências.
O VEREADOR ALFREDO WALTER REGNER, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO A SEGUINTE LEI,
A CAMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido na altura do número 235, da Rua Otávio Rodrigues Barbosa, zona central do Município, um ponto livre destinado ao estacionamento de veículos para transporte de passageiros (táxi).
§ 1º Poderão fazer uso do referido ponto livre, no máximo cinco (05) veículos de transporte de passageiros que estiverem devidamente cadastrados e regularizados perante a Prefeitura Municipal.
§ 2º Para atendimento de passageiros, será priorizada a ordem de chegada no local estabelecido como ponto.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 26 de dezembro de 1994.
ALFREDO WALTER REGNER
Presidente
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Diretor Geral Substituto
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.