
LEI N° 2.156, DE 12 DE ABRIL DE 1996
Altera o número de faltas injustificadas apontadas por servidor municipal, para fins de concessão de medalha e prêmio em dinheiro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado de cinco (5) para dez (10) o número de faltas injustificadas, apontadas por servidor municipal, para fins de concessão de prêmio em dinheiro e medalha aos servidores que tenham completado vinte (20) anos de efetivo serviço público, consoante disposição contida na Lei n° 1.474, de 25 de março de 1985, com alterações decorrentes da Lei n° 1.499, de 27 de agosto de 1985.
Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos ficam retroagidos a 1° de março de 1996.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 12 de abril de 1996.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais no Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Dept° de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.