LEI Nº 2.227, DE 22 DE AGOSTO DE 1997

 

(Revogada pela Lei nº 2623 de 2005)

 

Dá nova redação aos artigos 1º e 3º, da Lei nº 2.093, de 31 de agosto de 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 3º da Lei nº 2.093, de 31 de agosto de 1994, que dispõe sobre autorização para concessão de cesta de gêneros alimentícios aos servidores públicos municipais, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Município, a cada mês, uma cesta contendo vinte e cinco (25) quilos de gêneros alimentícios de primeira necessidade, vedada a inclusão de bebidas de qualquer natureza salvo sucos concentrados e refrigerantes.

 

Art. 3º Fica vedada a concessão do benefício constante do artigo 1º desta Lei, aos servidores do Município que cumprem jornada de trabalho inferior a quarenta (40) horas semanais, que tenham benefício de vale-refeição ou que seja aposentado e continue exercendo função ou ocupando cargo de qualquer natureza remunerado pela Prefeitura”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 22 de agosto de 1997.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.