LEI Nº 2.623, DE 29 DE JUNHO DE 2005

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 221 de 2009)

 

Dá nova redação aos artigos 1º e 3º da Lei nº 2.093/1994 e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 3º constantes da Lei nº 2.093, de 31 de agosto de 1994, que dispõe sobre autorização para concessão de cesta de gêneros alimentícios aos servidores públicos municipais, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder mensalmente aos servidores ativos, inativos e pensionistas, uma cesta de gêneros alimentícios de primeira necessidade.

 

Parágrafo único. Referida cesta será de até 25 kg (vinte e cinco) quilos, sendo vedada a inclusão de bebidas de qualquer natureza, salvo sucos concentrados e refrigerantes.

 

Art. 3º É vedada a concessão dos benefícios previstos nesta Lei, nos seguintes casos:

 

I – Aos servidores que cumprirem jornada de trabalho inferior a quarenta (40) horas semanais;

II – Aos servidores que tenham benefício de vale-refeição ou assemelhado;

III – Aos servidores aposentados e continue exercendo função ou cargo de qualquer natureza remunerado pela prefeitura;

IV – Aos servidores ativos que percebam vencimentos superiores a R$ 1.284,00 (mil, duzentos e oitenta e quatro reais);

V – Aos servidores inativos, aposentados e pensionistas com proventos superiores a R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.

 

Parágrafo único. Os valores constantes dos incisos IV e V, sofrerão correção automática na mesma época e proporção da concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Prefeitura."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial àquelas constantes da Lei nº 2.227, de 22 de agosto de 1997.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 29 de junho de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.