
LEI Nº 2.233, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
(Revogada pela Lei Complementar nº 221 de 2009)
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º, da Lei nº 2.093/94.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 1º, da Lei nº 2.093, de 31 de agosto de 1.994, que dispõe sobre a autorização para concessão de cesta de gêneros alimentícios aos servidores públicos municipais, o seguinte parágrafo único:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. A concessão das referidas cestas básicas, será extensiva aos servidores da Câmara Municipal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, em 30 de setembro de 1997.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.