
LEI Nº 2.277, DE 21 DE JULHO DE 1998
(Revogada pela Lei nº 2519 de 2003)
Concede subvenção mensal a entidade que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, mensalmente, a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MOGI DAS CRUZES, até a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por criança residente em Ferraz de Vasconcelos, atendida pela referida entidade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagidos a 1º de janeiro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.242, de 16 de dezembro de 1997.
Ferraz de Vasconcelos, 21 de julho de 1998.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda-Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Depto. de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.