
LEI Nº 2.318, DE 25 DE MAIO DE 1999
(Revogada pela Lei Complementar nº 320 de 2017)
Altera os artigos da Lei nº 2.103/94, que dispõe sobre Isenção de IPTU e TAXAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REMOÇÃO DE LIXO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 4º da Lei nº 2.103, de 15 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de pagamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, TAXAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E REMOÇÃO DE LIXO, aos contribuintes que sejam aposentados ou pensionistas que comprovem renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.
Art. 4º Para se beneficiar da isenção prevista nesta Lei, os interessados deverão protocolar pedidos nesse sentido, devidamente instruídos, até o último dia do exercício anterior ao lançamento para o qual o contribuinte solicita isenção’’.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de maio de 1999.
VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito Municipal
AIRTON DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
MARIA ADELAIDE BATISTA CAMILO LEONORO
Diretora do Departamento da Receita
Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.