LEI Nº 2.391, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Introduz modificações que especifica ao texto da Lei nº 2.333/99.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º A Lei nº 2.333, de 31 de agosto de 1999, que disciplina o serviço destinado à condução coletiva de escolares no âmbito do Município e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 4º (...)

 

Parágrafo Único. Por ocasião de substituição do veículo, o permissionário deverá incontinente comunicar o fato ao órgão competente do Município e apresentar a documentação do novo veículo.

 

Art. 7º Não será renovada a permissão de veículos que excederem os prazos de vida útil estabelecido no parágrafo único do artigo 5º desta Lei

 

Art. 12. (...)

 

Parágrafo único. O alvará será fornecido a permissionários que preencher aos requisitos previstos nesta Lei e outras legislações pertinentes, mediante pagamento de taxa.

 

CAPÍTULO V

Disposições Finais

 

Art. 20. A. O órgão competente do Município demarcará espaço lia via pública, preferencialmente na parte frontal aos estabelecimentos de ensino, destinados ao estacionamento dos veículos de que trata esta Lei, para fins de garantir o embarque e desembarque seguro dos alunos.

 

Art. 20. B. O número de veículos destinados a condução coletiva de escolares, será de um para cada mil alunos devidamente matriculados nas diversas unidades do Município.

 

Art. 20.B. O número de veículos destinados à condução coletiva de escolares, será 1 (um) para cada 700 (setecentos) alunos devidamente matriculados nas diversas unidades de ensino do Município de Ferraz de Vasconcelos. (Alterada pela Lei nº 2463 de 2002)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, em 18 de dezembro de 2000.

 

 

VALDEMAR MARQUES DE OLIVEIRA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

AIRTON DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.