
LEI Nº 2.463, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Altera o artigo 20.B da Lei nº 2.391, de 18 de dezembro de 2000, que introduziu modificações na Lei nº 2.333/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 20.B, do capítulo V – Disposições Finais, da Lei nº 2.391, de 18 de dezembro de 2000, que introduziu modificações ao texto da Lei nº 2.333/99, a qual disciplina o serviço destinado a condução coletiva de escolares do âmbito do Município de Ferraz de Vasconcelos, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20.B. O número de veículos destinados à condução coletiva de escolares, será 1 (um) para cada 700 (setecentos) alunos devidamente matriculados nas diversas unidades de ensino do Município de Ferraz de Vasconcelos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.