
LEI Nº 2.467, DE 27 DE JUNHO DE 2002
Reajusta as atuais Tabelas de Salários e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As atuais Tabelas de Salários e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, serão reajustadas em 7,13% (sete inteiros e treze centésimos por cento).
Parágrafo único. Para efeito de cálculo do reajuste previsto no “caput”, ficará incorporado aos salários, vencimentos e proventos, os abonos previstos nas Lei Complementares nºs 080/97 e 114/2001.
Art. 2º O reajuste concedido no artigo anterior será extensivo aos INATIVOS e PENSIONISTAS.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seu efeitos retroagidos a 1º de junho de 2002.
Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 2002.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
IVAN ROBERTO COSTA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.