LEI Nº 2.467, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

Reajusta as atuais Tabelas de Salários e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º As atuais Tabelas de Salários e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, serão reajustadas em 7,13% (sete inteiros e treze centésimos por cento).

 

Parágrafo único. Para efeito de cálculo do reajuste previsto no “caput”, ficará incorporado aos salários, vencimentos e proventos, os abonos previstos nas Lei Complementares nºs 080/97 e 114/2001.

 

Art. 2º O reajuste concedido no artigo anterior será extensivo aos INATIVOS e PENSIONISTAS.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações próprias orçamentárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seu efeitos retroagidos a 1º de junho de 2002.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 27 de junho de 2002.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

IVAN ROBERTO COSTA

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.