LEI Nº 2.612, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 320 de 2017)

 

Dá nova redação ao artigo § 1º do artigo 1º da Lei nº 2.587/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º O § 1º, constante do artigo 1º da Lei nº 2.587, de 2 de março de 2005, que dispõe sobre a criação e ampliação de Distrito Industrial, concede incentivo fiscal e outros benefícios às indústrias e ou prestadores de serviços que vierem a se instalar no Município de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências correlatas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

§ 1º Os incentivos fiscais enunciados nesta Lei compreendem isenção dos impostos e/ou tributos municipais, exceto ISS.”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 11 de maio de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.