LEI Nº 2.636, DE 12 DE JULHO DE 2005

 

Reajusta os atuais valores dos vencimentos do quadro de pessoal pertencente ao Magistério Público Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

 

 

Art. 1º Os atuais valores dos vencimentos do quadro de pessoal pertencente ao Magistério Público Municipal, criados pelas Leis Complementares nºs 106/2000, 107/2000 e 124/2002, ficam reajustados em 15% (quinze por cento) a partir de 1º de julho do corrente.

 

Parágrafo único. O referido reajuste tem seus reflexos também aplicados aos monitores de ensino do município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

      

Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 2005.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.