
LEI Nº 2.744, DE 12 DE JULHO DE 2006
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 2.586/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 2.586, de 12 de janeiro de 2005, que cria programa emergencial de auxílio desemprego e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O programa de que trata esta Lei compreenderá a realização de cursos de qualificação profissional a concessão de bolsas auxílio-desemprego no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) (Alterado pela Lei nº 2.884 de 2009) e de auxílio cesta básica no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 2006.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrada na Secretaria Municipal de Administração-Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.