LEI Nº 2.884, DE 09 DE JANEIRO DE 2009

 

Altera o número de vagas e o valor da bolsa auxílio-desemprego destinadas ao atendimento do programa que especifica.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O número de vagas destinadas ao atendimento do Programa Auxílio Desemprego de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.798, de 13 de junho de 2007, fica alterado de 350 (trezentos e cinquenta) para 500 (quinhentas vagas).

 

Art. 2º O valor da bolsa auxílio-desemprego de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.744/2006, passa a ser R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos constantes da Lei nº 2.586/2005.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 09 de janeiro de 2009.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.