
LEI Nº 2.884, DE 09 DE JANEIRO DE 2009
Altera o número de vagas e o valor da bolsa auxílio-desemprego destinadas ao atendimento do programa que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O número de vagas destinadas ao atendimento do Programa Auxílio Desemprego de que trata o artigo 1º da Lei nº 2.798, de 13 de junho de 2007, fica alterado de 350 (trezentos e cinquenta) para 500 (quinhentas vagas).
Art. 2º O valor da bolsa auxílio-desemprego de que trata o artigo 2º da Lei nº 2.744/2006, passa a ser R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por mês.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, continuando em vigor e inalterados os demais artigos constantes da Lei nº 2.586/2005.
Ferraz de Vasconcelos, 09 de janeiro de 2009.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
Registrado na Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
MARIA LUCIA FONSECA SOARES DE BARROS
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.