LEI Nº 2.762, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

 

(Revogada pela Lei nº 2773 de 2006)

 

Introduz modificações no texto da Lei nº 2.698/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, “caput” do artigo 2º e § 8º, também do artigo 2º, todos constantes da lei nº 2.698, de 16 de março de 2006, que autoriza o Poder Executivo a proceder ao parcelamento dos créditos referentes às multas de trânsito e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder ao parcelamento do valor total dos créditos referentes às multas por infração à legislação de trânsito, aplicadas pela Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, vencidas até 25 de setembro de 2006, na forma e prazos estabelecidos nesta Lei.”

 

Art. 2º Os interessados no parcelamento, poderão fazê-lo em até 8 (oito) parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), após formalização do Termo de Confissão de Dívida e Parcelamento, em formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, através do Departamento de Receita.

 

“§ 8º O prazo previsto no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por iguais períodos, através de Decreto.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 26 de outubro de 2006.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ROSELI MORILLA BAPTISTA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.