LEI N° 935, DE 24 DE MARÇO DE 1976

 

Modifica disposição do Código Tributário (Lei n° 738, de 08/12/69) e leis que o alteraram.

 

MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26, § 1° DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR N° 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969.

 

PROMULGA:

 

 

Art. 1º A redação dos artigos 163, 187, 192 da lei n° 738, de 08 de dezembro de 1969, passam a ser as seguintes:

 

“Art. 163. A taxa de licença especial, para o exercício de comércio eventual ou ambulante, será arrecada em 04 (quatro) prestações, ou uma única.

 

Art. 187. A taxa de ocupação de área em vias e logradouros públicos, será arrecada em 04 (quatro) prestações, ou uma única.

 

Art. 192. A taxa de limpeza pública será lançada e arrecadada juntamente com o Imposto Predial, exceto a dos Feirantes, que será arrecadada em 04 (quatro) prestações, ou uma única.”

 

Art. 2° A redação dos artigos 259 e 223, da Le n° 738, de 08 de dezembro de 1969, passam a ser as seguintes:

 

“Art. 259. São isentos da contribuição de melhoria a união, o Estado e suas Autarquias, as Fundações os Partidos Políticos, os Templos Religiosos de qualquer culto e as entidades filantrópicas sediadas no Município.

 

Art. 223. São isentos da taxa a União, o Estado e suas Autarquias, as Fundações, os Partidos Políticos os Templos Religiosos de qualquer culto e as entidades filantrópicas sediadas no Município”.

 

Art. 3° Fica acrescentados o item VIII no artigo 27, da Lei n° 849/73:

 

“Item VIII – cinema, teatro, circo, parques de diversão e espetáculos musicais e artísticos”.

 

Art. 4° Fica acrescentado observação no item III, da tabela VIII (taxa de limpeza) da Lei n° 900/74.

 

“Observação: a limpeza prevista neste item, quando se trata de Produtos hortifrutigranjeiros, exceto os enquadrados em secos e molhados, sofrerá um desconto de 90% (noventa) por cento sobre a referida taxa: os demais, que comprovarem suas inscrições no Posto Fiscal deste Município, sofrerão um desconto de 50% (cinquenta) por cento.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1° de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 24 de março de 1.976.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO

Diretora Administrativo – Substª.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.