LEI N° 3.079, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera a Lei n° 1.904, de 17 de junho 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

 

O VEREADOR WILLIANS SANTOS, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,

 

FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso VIII e suas alíneas do art. 13 da Lei n° 1.904, de 17 de junho de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.

 

Art. 2° O artigo 14 da Lei n° 1.904/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14. (...)

 

§ 2° As eleições para renovação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente realizar-se-ão três meses antes do término do mandato dos membros referido Conselho e serão sempre convocadas pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”

 

Art. 3° Ficam revogados o § 3° e suas alíneas, o § 4° e§ 5°, do artigo 14 da Lei n° 1.904/1991.

 

Art. 4° Ficam revogados o § 1° do artigo 19, bem como a integralidade dos artigos 27-A e 27-B da Lei n° 1.904/1991.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 2011.

 

 

WILLIANS SANTOS

Presidente em Exercício

 

 

Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.

 

 

HONORINA SILVA MELLO

Diretora Geral Legislativo em Substituição

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.