
LEI N° 3.079, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Altera a Lei n° 1.904, de 17 de junho 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
O VEREADOR WILLIANS SANTOS, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, COMARCA DE POÁ, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 27, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do inciso I e o inciso VIII e suas alíneas do art. 13 da Lei n° 1.904, de 17 de junho de 1991, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
Art. 2° O artigo 14 da Lei n° 1.904/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. (...)
§ 2° As eleições para renovação do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente realizar-se-ão três meses antes do término do mandato dos membros referido Conselho e serão sempre convocadas pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.”
Art. 3° Ficam revogados o § 3° e suas alíneas, o § 4° e§ 5°, do artigo 14 da Lei n° 1.904/1991.
Art. 4° Ficam revogados o § 1° do artigo 19, bem como a integralidade dos artigos 27-A e 27-B da Lei n° 1.904/1991.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 24 de outubro de 2011.
WILLIANS SANTOS
Presidente em Exercício
Registrado no livro próprio e publicado na Portaria da Câmara na mesma data.
HONORINA SILVA MELLO
Diretora Geral Legislativo em Substituição
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.