
LEI Nº 2.989, DE 26 DE MAIO DE 2010
Autoriza a abertura de créditos especiais ao orçamento geral do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante Decreto, Créditos Especiais ao Orçamento Geral do Município valor de R$ 6.452.316,00 (seis milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dezesseis reais), destinado a cobertura das despesas para as quais não houve dotações orçamentárias específicas, especialmente para aplicar os recursos resultantes do financiamento autorizado pelo Legislativo Municipal para execução do Programa de Financiamento para Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT – tem como objetivo proporcionar aos municípios uma gestão eficiente de recursos, além de melhor qualidade e redução do custo na prestação de serviços de administração geral, assistência a crianças e jovens, saúde, educação e de geração de oportunidades de trabalho e renda; nos termos da resolução n° 3.365/2006 e n° 3.372/2006; no Conselho Monetário Nacional conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n° 4.320/64.
Art. 2° Ficam criadas as naturezas de despesas e projetos abaixo relacionados, incorporando-os e os seus respectivos valores nas seguintes dotações orçamentárias:
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Código |
Programação Nat. |
Valor R$ |
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02.13.03.26.782.1031 |
Programa Financiamento para Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT |
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4.4.90.52.02 |
Financiamento PMAT |
000,00 |
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Total: |
6.452.316,00 |
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias para compatibilização ao PPA – Plano Plurianual – período de 2010 a 2013, Lei n° 2.923/2009; Lei 2.903/2009 e Lei Orçamentária de 2010, Lei n° 2.943/2009; nos termos do art. 16, § 1°, incisos I e II da Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 3° Como recurso da abertura de créditos adicionais no art. 2°, fica utilizado a rubrica:
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Código |
Programação Nat. |
Valor R$ |
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2.1.10.00.00 |
Operações de Crédito Internas |
6.452.316,00 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 26 de maio de 2010.
JORGE ABISSAMRA
Prefeito
MIGUEL CALDERARO GIACOMINI
Secretário Municipal de Governo/Planejamento
ROBINSON FERNANDES MORAES GUEDES
Secretário Municipal de Fazenda
Registrada na Secretaria Municipal de Administração Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.
ALEXANDRE BALBINO ROSA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.