LEI Nº 3.110, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

Dispõe sobre a fixação de valor da bolsa auxílio-desemprego e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O valor da bolsa auxílio desemprego, fixado pelo artigo 2º da Lei nº 2.586, de 12 de janeiro de 2005, que trata sobre a criação do programa emergencial de auxílio desemprego e dá outras providências, a partir de 1º de março de 2012, será de 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.

 

Parágrafo único. A gratificação de que trata o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 3.049, de 3 de junho de 2011, fica incorporada ao valor da bolsa auxílio desemprego.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 02 de abril de 2012.

 

 

JORGE ABISSAMRA

Prefeito

 

 

CLAUDIO RAMOS MOREIRA

Secretário Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ALEXANDRE BALBINO ROSA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.