LEI Nº 3.200, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 3396 de 2020)

 

Acrescenta os Anexos II e III à Lei nº 2.922/2009 e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Lei nº 2.922, de 11 de novembro de 2009, que autorizou o Prefeito de Ferras de Vasconcelos a assinar o termo de construção do Consórcio Público denominado “Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê – CONDEMAT”, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, na forma do Protocolo de Intenções contido em seu Anexo I, integrado por este e pelos Municípios de Arujá, Biritiba Mirim, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano, fica acrescida:

 

“I- Anexo II - Quadro de Cargos, Requisitos de Provimento e Atribuições dos Empregados do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto-Tietê - CONDEMAT;

II- Anexo III- Quadro de Cargos e Salários do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê – CONDEMAT.

 

§ 1º Os cargos constantes do Anexo II, de provimento em comissão, são de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, os quais ficam criados.

 

§ 2º A investidura nos cargos de provimento efetivo constantes no Anexo II efetuar-se-á mediante concurso público, os quais ficam criados.

 

§ 3º Não haverá impacto orçamentário para os Municípios consorciados, uma vez que os recursos que serão onerados já fazem parte do orçamento do CONDEMAT.

 

§ 4º É necessária a aprovação da totalidade dos municípios, para que seja possível a realização de concurso público para provimento dos cargos.”

 

Art. 2º No que couber ao município de Ferraz de Vasconcelos, as despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio da Uva Itália, 17 de fevereiro de 2014.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.