LEI Nº 3.396, DE 15 DE ABRIL DE 2020

Revogada pela Lei nº 3419 de 2021)

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.922, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a concessão de autorização para o Executivo Municipal assinar Termo que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 2.922, de 11 de novembro de 2009, passando a vigorar o Anexo Único e seus respectivos Anexos I e II, que integram esta Lei.

 

Parágrafo único. Para todos os efeitos, integram esta Lei:

 

I- Anexo Único – Protocolo de Intenções do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê;

II- Anexo I – Quadro de empregos, requisitos para provimento e atribuições dos empregos do CONDEMAT;

III- Anexo II – Quadro de empregos, quantidade, carga horária e salário.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando em todos os termos a Lei Municipal nº 3.200, de 17 de fevereiro de 2014.

 

 

Palácio da Uva Itália, 15 de abril de 2020.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração e publicada no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no B.O.M. Boletim Oficial Municipal.

 

 

CARMEN LÚCIA LORENTE

Secretária Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.