LEI Nº 3.186, DE 08 DE OUTUBRO DE 2013

(Revogada pela Lei nº 3504 de 2023)

 

Dispõe sobre a vedação de nomeação para cargos declarados de livre nomeação e exoneração nos casos que especifica.  

 

O PREFEITO DA CIDADE DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica vedada no âmbito da administração municipal, direta e indireta, a nomeação para cargos declarados em Lei de livre nomeação e exoneração, daqueles que tenham sido condenados pela prática de situações descritas no artigo 1º da Lei Complementar Federal n° 064/1990, com suas posteriores alterações.

 

Parágrafo único. A vedação prevista no caput deste artigo se aplica também aos condenados nos crimes previstos na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e na Lei nº 7.716/1989 (Racismo e preconceito). (Acrescentado pela Lei nº 3411 de 2020)

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Palácio da Uva Itália, 08 de outubro de 2013.

 

 

ACIR DOS SANTOS

(ACIR FILLÓ)

Prefeito

 

JURACY FERREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Governo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais do Paço Municipal na mesma data.

 

 

ARNALDO ANTUNES DE SOUZA

Secretário Municipal de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.