
DECRETO Nº 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela Lei 799, de 13 de dezembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos cruzeiros), destinado a atender despesas com o 13º salário ao pessoal em regime da C.L.T., conforme Lei Federal nº 4.090/62 e abono de Natal aos funcionários estatutários, conforme artigo 134 da Lei Municipal nº 720/69, recebendo a seguinte discriminação:
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Código |
Especificações |
Valor - Cr$ |
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1200 3.0.0.0.02 |
Despesas correntes |
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3.1.0.0.02 |
Despesas de Custeio |
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3.1.1.0.02 |
Pessoal |
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3.1.1.1.02 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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002 |
13º salário |
300,00 |
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1300 3.1.1.1.02 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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002 |
13º Salário |
1.080,00 |
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1600 3.1.1.1.97 |
Pessoal civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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003 |
13º salário |
903,58 |
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1700 3.1.1.1.16 |
Pessoal civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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003 |
Abono de natal |
4.288,75 |
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1800 3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
|
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003 |
13º salário |
550,40 |
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004 |
Abono de Natal |
2.870,44 |
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1900 3.1.1.1.11 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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004 |
Abono de Natal |
1.800,00 |
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2200 3.1.1.1.05 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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003 |
13º salário |
248,00 |
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004 |
Abono de Natal |
4.784,00 |
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2300 3.1.1.1.61 |
Pessoal Civil |
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02.00 |
Despesas variáveis c/ o pessoal civil |
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002 |
13º Salário |
288,49 |
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2700 3.1.1.1.90 |
Pessoal civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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005 |
13º Salário |
6.504,95 |
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2800 3.1.1.1.92 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
|
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003 |
13º Salário |
1.789,31 |
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2900 3.1.1.1.49 |
Pessoal civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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004 |
13º Salário |
3.037,92 |
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3400 3.1.1.1.95 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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003 |
13º Salário |
1.404,59 |
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3500 3.1.1.1.99 |
Pessoal Civil |
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01.00 |
Vencimentos e vantagens fixas |
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003 |
13º Salário |
4.449,58 |
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Total |
34.300,00 |
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1971.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de dezembro de 1971.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Depto. de Administração
WALTER P. CAETANO
Diretor do Depto. de Finanças
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.