DECRETO Nº 1.343, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1971

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial autorizado pela Lei 799, de 13 de dezembro de 1971.

 

JOSÉ TREVISANI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional especial, até o limite de Cr$ 34.300,00 (trinta e quatro mil e trezentos cruzeiros), destinado a atender despesas com o 13º salário ao pessoal em regime da C.L.T., conforme Lei Federal nº 4.090/62 e abono de Natal aos funcionários estatutários, conforme artigo 134 da Lei Municipal nº 720/69, recebendo a seguinte discriminação:

 

Código

Especificações

Valor - Cr$

1200    3.0.0.0.02

Despesas correntes

 

3.1.0.0.02

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0.02

Pessoal

 

3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

002

13º salário

300,00

1300    3.1.1.1.02

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

002

13º Salário

1.080,00

1600    3.1.1.1.97

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

13º salário

903,58

1700    3.1.1.1.16

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

Abono de natal

4.288,75

1800    3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

13º salário

550,40

004

Abono de Natal

2.870,44

1900    3.1.1.1.11

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

004

Abono de Natal

1.800,00

2200    3.1.1.1.05

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

13º salário

248,00

004

Abono de Natal

4.784,00

2300    3.1.1.1.61

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas variáveis c/ o pessoal civil

 

002

13º Salário

288,49

2700    3.1.1.1.90

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

005

13º Salário

6.504,95

2800    3.1.1.1.92

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

13º Salário

1.789,31

2900    3.1.1.1.49

Pessoal civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

004

13º Salário

3.037,92

3400    3.1.1.1.95

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

13º Salário

1.404,59

3500    3.1.1.1.99

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimentos e vantagens fixas

 

003

13º Salário

4.449,58

 

Total

34.300,00

 

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior, será coberto com o recurso proveniente do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 1971.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de dezembro de 1971.

 

 

JOSÉ TREVISANI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Depto. de Administração

 

 

WALTER P. CAETANO

Diretor do Depto. de Finanças

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.