
DECRETO Nº 1.448, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1972
Regulamenta a Lei nº 821, de 20 de dezembro de 1972.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores Estatutários e os regidos pela CLT, da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um aumento na base de 30% (trinta por cento), sobre os atuais vencimentos percebidos.
Parágrafo único. O aumento de vencimentos de que trata este artigo, é extensivo também aos servidores inativos colocados em disponibilidade.
Art. 2º O Salário Esposa e o Salário Família de que tratam os artigos 120 a 123 e 124 a 130, da Lei nº 720/69, são concedidos na base de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) por dependente.
Art. 3º A Divisão do Pessoal, providenciará as alterações necessárias, de acordo com os artigos 1º e 2º deste Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes com o presente Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento do exercício de 1973, suplementadas se necessário.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário
Ferraz de Vasconcelos, em 27 de dezembro de 1972.
JOSÉ TREVISANI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.