
DECRETO Nº 1.464, DE 29 DE MARÇO DE 1973
Constitui a Comissão Municipal do MOBRAL de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal do MOBRAL de Ferraz de Vasconcelos, com o objetivo de executar, em nível Municipal, o programa de alfabetização funcional da fixa etária Brasileiro de 15 a 35 anos, sob orientação e supervisão do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, Central e em harmonia com os órgãos Federais e Estaduais.
Art. 1º Fica constituída a nova Comissão Municipal do MOBRAL de Ferraz de Vasconcelos, com o objetivo de executar, em nível Municipal, o programa de alfabetização funcional da faixa etária de 15 a 35 anos, sob a orientação e supervisão do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – Central e em harmonia com os órgãos Federais e Estaduais. (Redação dada pelo Decreto nº 1.472 de 1973)
Parágrafo único. No desempenho de suas atividades a Comissão Municipal do MOBRAL lançará mão de todos os meios e instrumentos legais para a perfeita consecução de seus objetivos em âmbito Municipal.
Art. 2º A Comissão Municipal do MOBRAL A nova Comissão Municipal do MOBRAL (Redação dada pelo Decreto nº 1.472 de 1973) de Ferraz de Vasconcelos, é constituída, pelo menos, dos seguintes membros:
I - Presidente - ALARCEVANDRO S. BUSCARATI;
II - Coord. Geral - ECLAIR CAMPOS;
III - Supervisora - GILDETE DOS SANTOS;
IV - Secret. Executiva - CELIA A. DE ARAUJO;
V - Encar. Prop. e Divulgação - JOSÉ BRUNO KESSNER FILHO;
VI - Encar. Assuntos Financ - JOSÉ NOVAES.
DEMAIS MEMBROS:
ANA MARIA GUERRA;
WALTER JUSTOLIN;
ALFREDO WALTER REGNER;
RAUL CARRUPT;
ANGELO CASTELO;
EDNA MAZZUCCA;
VERA NHÃN;
HUMBERTO ARLOW;
JOSÉ ROCHA;
LEVON BADEMIAN;
ARISTIDES FLORINDO;
BENEDITO A. FREITAS;
JOSÉ ANTÔNIO FARES;
JOÃO DELATORE.
§ 1º Sempre que possível o Coordenador Geral será a autoridade do ensino oficial no Município.
§ 2º As atribuições dos membros da Comissão As atribuições dos membros da nova Comissão (Redação dada pelo Decreto nº 1.472 de 1973) serão afixadas pelo Regulamento.
§ 3º Nos casos de renúncia, impedimento ou licença, o Prefeito designará o substituto.
Art. 3º As despesas com este Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Ensino Primário Municipal.
Art. 4º Fica criado o Fundo Especial para Alfabetização, de natureza contábil, com a finalidade de centralizar o movimento financeiro do MOBRAL Municipal.
Art. 5º Continua em vigor pelo Decreto nº 1.159/70, o Regulamento da Comissão Municipal que com este decreto é baixado.
Art. 5º Continua em vigor o Regulamento da Comissão Municipal, baixada pelo Decreto nº 1.159/70. (Redação dada pelo Decreto nº 1.472 de 1973)
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de março de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.