DECRETO Nº 1.464, DE 29 DE MARÇO DE 1973

 

Constitui a Comissão Municipal do MOBRAL de Ferraz de Vasconcelos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Municipal do MOBRAL de Ferraz de Vasconcelos, com o objetivo de executar, em nível Municipal, o programa de alfabetização funcional da fixa etária Brasileiro de 15 a 35 anos, sob orientação e supervisão do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, Central e em harmonia com os órgãos Federais e Estaduais.

 

Art. 1º Fica constituída a nova Comissão Municipal do MOBRAL de Ferraz de Vasconcelos, com o objetivo de executar, em nível Municipal, o programa de alfabetização funcional da faixa etária de 15 a 35 anos, sob a orientação e supervisão do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – Central e em harmonia com os órgãos Federais e Estaduais. (Redação dada pelo Decreto nº 1.472 de 1973)

 

Parágrafo único. No desempenho de suas atividades a Comissão Municipal do MOBRAL lançará mão de todos os meios e instrumentos legais para a perfeita consecução de seus objetivos em âmbito Municipal.

 

Art. 2º A Comissão Municipal do MOBRAL A nova Comissão Municipal do MOBRAL (Redação dada pelo Decreto nº 1.472 de 1973) de Ferraz de Vasconcelos, é constituída, pelo menos, dos seguintes membros:

 

I - Presidente - ALARCEVANDRO S. BUSCARATI;

II - Coord. Geral - ECLAIR CAMPOS;

III - Supervisora - GILDETE DOS SANTOS;

IV - Secret. Executiva - CELIA A. DE ARAUJO;

V - Encar. Prop. e Divulgação - JOSÉ BRUNO KESSNER FILHO;

VI - Encar. Assuntos Financ - JOSÉ NOVAES.

 

DEMAIS MEMBROS:

 

ANA MARIA GUERRA;

WALTER JUSTOLIN;

ALFREDO WALTER REGNER;

RAUL CARRUPT;

ANGELO CASTELO;

EDNA MAZZUCCA;

VERA NHÃN;

HUMBERTO ARLOW;

JOSÉ ROCHA;

LEVON BADEMIAN;

ARISTIDES FLORINDO;

BENEDITO A. FREITAS;

JOSÉ ANTÔNIO FARES;

JOÃO DELATORE.

 

§ 1º Sempre que possível o Coordenador Geral será a autoridade do ensino oficial no Município.

 

§ 2º As atribuições dos membros da Comissão As atribuições dos membros da nova Comissão (Redação dada pelo Decreto nº 1.472 de 1973) serão afixadas pelo Regulamento.

 

§ 3º Nos casos de renúncia, impedimento ou licença, o Prefeito designará o substituto.

 

Art. 3º As despesas com este Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no Ensino Primário Municipal.

 

Art. 4º Fica criado o Fundo Especial para Alfabetização, de natureza contábil, com a finalidade de centralizar o movimento financeiro do MOBRAL Municipal.

 

Art. 5º Continua em vigor pelo Decreto nº 1.159/70, o Regulamento da Comissão Municipal que com este decreto é baixado.

 

Art. 5º Continua em vigor o Regulamento da Comissão Municipal, baixada pelo Decreto nº 1.159/70. (Redação dada pelo Decreto nº 1.472 de 1973)

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de março de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.