DECRETO Nº 1.472, DE 22 DE MAIO DE 1973

 

Dá nova redação ao artigo 1º, 2º e Parágrafo 2º e artigo 5º do Decreto nº 1.464/73.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;

 

CONSIDERANDO QUE O DECRETO Nº 1.464, DE 29/03/73, SUBSTITUI OS MEMBROS DA COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, CRIADA PELO DECRETO 1.159, DE 22/10/70;

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 1.464, de 29/03/73, passa a ter a seguinte redação:

 

“Fica constituída a nova Comissão Municipal do MOBRAL de Ferraz de Vasconcelos, com o objetivo de executar, em nível Municipal, o programa de alfabetização funcional da faixa etária de 15 a 35 anos, sob a orientação e supervisão do Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL – Central e em harmonia com os órgãos Federais e Estaduais.

 

Art. 2º No artigo 2º, onde se lê: A Comissão Municipal do MOBRAL......leia-se “A nova Comissão Municipal do MOBRAL....”

 

Art. 3º No parágrafo 2º do artigo 2º, onde se lê: as atribuições dos membros da Comissão.....leia-se: “as atribuições dos membros da nova Comissão....”

 

Art. 4º O artigo 5º passa a ter a seguinte redação: “Continua em vigor o Regulamento da Comissão Municipal, baixada pelo Decreto nº 1.159/70.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 22 de maio de 1973.

 

 

MAKOTO IGUCHI

Prefeito Municipal

 

                     

Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.

 

 

CÉLIA AUGUSTA DE ARAUJO

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.