
DECRETO Nº 1.511, DE 15 DE OUTUBRO DE 1973
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NA FORMA DO ARTIGO 39, Nº “V”, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969;
DECRETA:
Art. 1º A Empresa FUAD DUAILIB, permissionária da linha de ônibus entre Vila Santa Margarida, Vila Santo Antônio e Centro da Cidade, de que trata o Decreto nº 1.399, de 27 de julho de 1972, passa a chamar-se, para os efeitos legais do Decreto nº 1.399/72, “VIAÇÃO SANTA NAJAT LTDA”.
Art. 2º Continuam em vigor o preço da tarifa de Cr$ 0,50 (cinquenta centavos), fixado pelo Decreto nº 1.450, de 29 de dezembro de 1972.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 15 de outubro de 1973.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor do Departamento da Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.