
DECRETO Nº 1.638, DE 29 DE ABRIL DE 1975
Dispõe sobre aumento de capacidade de ponto de estacionamento e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E;
CONSIDERANDO QUE O DECRETO-LEI COMPLEMENTAR Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, DÁ COMPETÊNCIA AO MUNICÍPIO PARA DISPOR SOBRE A MATÉRIA;
DECRETA:
Art. 1º É elevada para 22 (vinte e dois) e 13 (treze), veículos, a capacidade dos Pontos de Estacionamento, nº 2 (dois) e lado da Estação, oficializados pelos Decretos nºs 897, de 20/09/68 e 1.219, de 23/04/71.
Parágrafo único. As vagas decorrentes da elevação prevista neste artigo, deverão ser preenchidas de conformidade com as Leis nºs 809, de 02/05/72 e 875, de 07/10/74.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, em 29 de abril de 1975.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração-Divisão de Serviços Gerais e publicado na Portaria Municipal, na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.