DECRETO Nº 2046, DE 04 DE MARÇO DE 1981

 

Dispões sobre homologação de Laudo Complementar que especifica.

 

ANGELO CASTELLO, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE CONFORMIDADE COM ART. 10 E SEUS PARÁGRAFOS 1º E 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 868, DE 30 DE AGOSTO DE 1974, E

 

CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO PROCESSO Nº 774/81 PG.,

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica homologado, para que produza efeitos legais, o Laudo de Avaliação Complementar dos bens, direitos e obrigações vinculados ao Serviço de Água e Esgotos do Município de Ferraz de Vasconcelos, para fins de incorporação ao patrimônio da COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO        - SABESP, cuja cópia se encontra arquivada nesta Prefeitura.

 

Art. 2º Ficam alterados os itens A e C, constantes do artigo 1º do Decreto nº 1.869, de 08 de setembro de 1978, que passam a ter a seguinte redação:

 

“A – Imobilizado - Cr$ 5.394.613,16 (cinco milhões e trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e treze cruzeiros e dezesseis centavos);

C - Saldo para participação acionária - Cr$ 5.089.894,19 (cinco milhões e oitenta e nove mil e oitocentos e noventa e quatro cruzeiros e dezenove centavos)."

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 04 de março de 1981.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrado no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

 

 

PAULO SANTASOFIA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.