LEI COMPLEMENTAR Nº 18, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

 

Modifica dispositivos do sistema de zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Sistema de Zoneamento de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978, e constante da Planta com a localização e delimitação anexa da Lei nº 1.112, de 05 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“I – Na zona comercial, fica incluído o trecho da Rua Herman Telles Ribeiro, compreendido entre as Ruas Luciano Poletti e Guanabara, localizada no loteamento denominado Vila Romanópolis.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 30 de setembro de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Deptº de Obras

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.