LEI Nº 1.983, DE 13 DE ABRIL DE 1992

 

Modifica dispositivos do sistema de zoneamento do Município de Ferraz de Vasconcelos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Sistema de Zoneamento de que trata a Lei nº 1.057, de 08 de agosto de 1978, e constantes da Planta com a localização e delimitação anexa da Lei nº 1.112, de 05 de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

I- Na Zona Mista, ficará incluída a seguinte área:

 

Começa no meio do córrego Itaquera-Mirim, que faz divisa com São Paulo; daí subindo a Rua Tomé de Souza – Vila Jamil, até encontrar a Rua Dr. João III; daí dobrando a direita e acompanhando o eixo da referida rua a uma distância de 620,00m; daí virando a esquerda até alcançar o córrego. Córrego das Pedrinhas a uma distância de 85,00m; daí dobrando a direita a uma distância de 120,00m; daí desse ponto dobrando-se a esquerda a uma distância de 100,00m, alcançando a Avenida Imperial desde o ponto inicial até aqui. A área limita-se com a Zona Residencial z-01, deste ponto e acompanhando a referida Avenida e atravessando a Avenida Luiz Antônio de Paiva até atingir a divisa do Município de São Paulo, fazendo deste lado limites com a Zona de Uso Agrícola z-06; desse ponto, acompanhando a divisa do município até encontrar o ponto inicial desta descrição, divisando com o Município de São Paulo, encerrando a área descritiva para uso Misto, Zona Mista – z-03.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 13 de abril de 1992.

 

 

ANGELO CASTELLO

Prefeito Municipal

 

 

GALILEU RAMIRES SOTO

Diretor do Depto. de Obras

 

 

HAROLDO CAMARGO

Diretor do Depto. de Serv. Municipais

 

 

Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Depto. de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.