
LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993
(Revogada pela Lei Complementar nº 41 de 1994)
Altera o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal e dispositivos, para contratações, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, determinando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal, fixado pelo artigo 4º e Anexo I da Lei Municipal nº 1.855, de 31 de julho de 1990, fica substituído pelo Quadro definido no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Para efeitos do § 2º do artigo da Lei 1.855, de 31 de julho de 1990, são criados os seguintes empregos temporários para preenchimento por processo seletivo e por prazo determinado não superior a 6 (seis) meses, prorrogáveis, quando for o caso, até a conclusão da obra:
I – Projeto “OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO”:
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08 (oito) |
MOTORISTA |
Ref. HT |
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04 (quatro) |
OPERADOR DE MÁQUINA |
Ref. IT |
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01 (um) |
ENCARREGADO DE SERVIÇO |
Ref. JT |
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03 (três) |
CALCETEIRO |
Ref. FT |
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03 (três) |
AUXILIAR GERAL |
Ref. AT |
II – Projeto “OBRAS DE SAÚDE”
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02 (dois) |
PEDREIRO |
Ref. GT |
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01 (um) |
ELETRICISTA |
Ref. GT |
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02 (dois) |
CARPINTEIRO |
Ref. FT |
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01 (um) |
ENCANADOR |
Ref. GT |
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06 (seis) |
AUXILIAR GERAL |
Ref. AT |
III – Projeto “OBRAS ESCOLARES”
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02 (dois) |
PEDREIRO |
Ref. GT |
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01 (um) |
ELETRICISTA |
Ref. GT |
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02 (dois) |
CARPINTEIRO |
Ref. FT |
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01 (um) |
ENCANADOR |
Ref. GT |
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06 (seis) |
AUXILIAR GERAL |
Ref. AT |
IV – Projeto “OBRAS DE SNEAMENTO E LIMPEZA PÚBLICA”
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01 (um) |
OPERADOR DE MÁQUINA |
Ref. IT |
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06 (seis) |
MOTORISTA |
Ref. HT |
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01 (um) |
ENCARREGADO DE SERVIÇO |
Ref. JT |
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25 (vinte e cinco) |
AJUDANTE DE LIMPEZA |
Ref. AT |
Parágrafo único. Os contratados, nos termos deste artigo, poderão ser aproveitados nos períodos de disponibilidade em qualquer outra obra de serviço público, compatível com o objeto da prestação de serviços.
Art. 3º Nos casos de contratações anteriores pelos incisos I a IV do artigo 2º da Lei nº 1.855, de 31 de julho de 1990, incluindo-se os preenchimentos temporários em Serviços de Saúde, Limpeza Pública, Educação, Transporte e Operação de Máquinas, observado o prazo máximo de 6 (seis) meses e processo seletivo de escolha, deverá o Prefeito, dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes ao da contratação, promover a abertura de concurso público para provimento daqueles cargos que constam do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão cobertas pelas dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 25 de fevereiro de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.