LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993


(Revogada pela Lei Complementar nº 41 de 1994)

 

Altera o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal e dispositivos, para contratações, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, determinando outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal, fixado pelo artigo 4º e Anexo I da Lei Municipal nº 1.855, de 31 de julho de 1990, fica substituído pelo Quadro definido no Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Para efeitos do § 2º do artigo da Lei 1.855, de 31 de julho de 1990, são criados os seguintes empregos temporários para preenchimento por processo seletivo e por prazo determinado não superior a 6 (seis) meses, prorrogáveis, quando for o caso, até a conclusão da obra:

 

I – Projeto “OBRAS DE RECUPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO”:

 

08 (oito)

MOTORISTA

Ref. HT

04 (quatro)

OPERADOR DE MÁQUINA

Ref. IT

01 (um)

ENCARREGADO DE SERVIÇO

Ref. JT

03 (três)

CALCETEIRO

Ref. FT

03 (três)

AUXILIAR GERAL

Ref. AT

 

II – Projeto “OBRAS DE SAÚDE”

 

02 (dois)

PEDREIRO

Ref. GT

01 (um)

ELETRICISTA

Ref. GT

02 (dois)

CARPINTEIRO

Ref. FT

01 (um)

ENCANADOR

Ref. GT

06 (seis)

AUXILIAR GERAL

Ref. AT

 

III – Projeto “OBRAS ESCOLARES”

 

02 (dois)

PEDREIRO

Ref. GT

01 (um)

ELETRICISTA

Ref. GT

02 (dois)

CARPINTEIRO

Ref. FT

01 (um)

ENCANADOR

Ref. GT

06 (seis)

AUXILIAR GERAL

Ref. AT

 

IV – Projeto “OBRAS DE SNEAMENTO E LIMPEZA PÚBLICA”

 

01 (um)

OPERADOR DE MÁQUINA

Ref. IT

06 (seis)

MOTORISTA

Ref. HT

01 (um)

ENCARREGADO DE SERVIÇO

Ref. JT

25 (vinte e cinco)

AJUDANTE DE LIMPEZA

Ref. AT

 

Parágrafo único. Os contratados, nos termos deste artigo, poderão ser aproveitados nos períodos de disponibilidade em qualquer outra obra de serviço público, compatível com o objeto da prestação de serviços.

 

Art. 3º Nos casos de contratações anteriores pelos incisos I a IV do artigo 2º da Lei nº 1.855, de 31 de julho de 1990, incluindo-se os preenchimentos temporários em Serviços de Saúde, Limpeza Pública, Educação, Transporte e Operação de Máquinas, observado o prazo máximo de 6 (seis) meses e processo seletivo de escolha, deverá o Prefeito, dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes ao da contratação, promover a abertura de concurso público para provimento daqueles cargos que constam do Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, serão cobertas pelas dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 25 de fevereiro de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.