
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 28 DE ABRIL DE 1993
(Revogada pela Lei Complementar nº 43 de 1994)
Dá nova redação ao artigo 2º da Lei Complementar nº 10/92.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei Complementar nº 10, de 12 de março de 1992, que autoriza o Poder Executivo a ceder em Comodato à Polícia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel pertencente ao patrimônio do município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A presente Cessão em Comodato será regulamentada através de Decreto Municipal, e será por vinte (20) anos, renováveis por períodos sucessivos”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 28 de abril de 1993.
JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.