
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 12 DE MARÇO DE 1992
(Revogada pela Lei Complementar nº 43 de 1994)
Autoriza o Poder Executivo a ceder em Comodato à Polícia Militar do Estado de São Paulo, o imóvel pertencente ao patrimônio do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a ceder em Comodato à Polícia Militar do Estado de São Paulo, áreas de terra, situada neste Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, anexos I e II da presente Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a ceder em comodato à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com destinação à instalação da Organização Policial Militar local, área de terra, situada neste Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 32 de 1992)
Art. 2º A presente cessão em comodato, será regulamentada através de Decreto do Executivo Municipal e será por períodos sucessivos de 05 (cinco) anos.
Art. 2º A presente Cessão em Comodato será regulamentada através de Decreto Municipal, e será por vinte (20) anos, renováveis por períodos sucessivos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 30 de 1993)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 12 de março de 1992.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
GALILEU RAMIRES SOTO
Diretor do Deptº de Obras
HAROLDO CAMARGO
Diretor do Deptº de Serv. Municipais
Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.
NEUSA MARIA FONSECA
Diretora do Deptº de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.