LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 17 DE JUNHO DE 1993


(Revogada pela Lei Complementar nº 43 de 1994)

 

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Complementar nº 10, de 12 de março de 1992.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Complementar nº 10, de 12 de março de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Ferraz de Vasconcelos, autorizado a ceder em comodato à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com destinação à instalação da Organização Policial Militar local, área de terra, situada neste Município, conforme Memorial Descritivo e Croqui, Anexos I e II da presente Lei.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 17 de junho de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.