LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 12 DE JULHO DE 1993


(Revogada pela Lei Complementar nº 41 de 1994)


Altera o Anexo VII da Lei nº 1.855/90.

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Altera o Anexo VII da Lei nº 1.855, de 31 de julho de 1990, que dispõe sobre o Quadro de Empregos Temporários vinculados ao Convênio de Municipalização da Saúde, disciplinado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, que passa a vigorar com os empregos indicados no Anexo I, integrante desta Lei, com os números de vagas e referências salariais ali especificados.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 12 de julho de 1993.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.