
LEI N° 932, DE 7 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre prorrogação de prazo estabelecido na Lei n° 921 de 24 de outubro de 1975 e dá outras providências.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de dezembro de 1976, o prazo estabelecido no artigo 1° da Lei n° 921, de 24 de outubro de 1975, para os efeitos das disposições previstas no “caput” do artigo 2° da Lei n° 895, de 03 de dezembro de 1974.
Art. 2° O Executivo Municipal fica obrigado a dar ampla e total publicidade e presente Lei, usando para isto os meios de comunicação mais próximo dos proprietários do Município.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 1975.
Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, em 7 de janeiro de 1.976.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
Registrado no Departamento de Administração- Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria Municipal na mesma data.
CÉLIA AUGUSTA DE ARAÚJO
Diretor Administrativo – Substª.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.