
LEI Nº 1.216, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1981
(Revogada pela Lei nº 2689 de 2005)
Altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei nº 741/69 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 741, de 18 de dezembro de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida a gratificação de nível universitário, a todos os funcionários do Município.
Art. 2º A gratificação será de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o padrão do funcionário, incorporando-se ao vencimento.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de novembro de 1981.
ANGELO CASTELLO
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Administração-Divisão de Expediente e Documentação e publicada na Portaria Municipal na mesma data.
PAULO SANTASOFIA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.