
DECRETO Nº 2.359, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1984
Regulamenta o nível universitário estabelecido pela Lei n° 741 de 16 de dezembro de 1969, com a redação dada pela Lei n° 1.216 de 10 de novembro de 1981.
MAKOTO IGUCHI, PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art. 1º O Funcionário com diploma de curso superior receberá o seu padrão acrescido de 25% a título de nível universitário.
Art. 2° O substituto, quando tiver nível universitário, continuará recebendo, durante a substituição, 25%, sobre seu próprio padrão acrescido do padrão do substituído.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de fevereiro de 1984.
MAKOTO IGUCHI
Prefeito Municipal
WALTER PENNINCK CAETANO
Coordenador Geral
ANGELA MARIA MACHADO DE MACEDO
Diretora Administrativa
Registrado no Dept° de Administração – Divisão de Expediente e Documentação e publicado na Portaria municipal na mesma data.
EDUARDO ASPASIO
Chefe Div. Exp. Documentação
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.