LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1994


(Revogada pela Lei Complementar nº 56 de 1995)

 

Concede abono a todos os servidores da Prefeitura Municipal.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

 

FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Além do reajuste mensal nos vencimentos e salários efetuados com amparo na Lei nº 1.761, de 20 de setembro de 1989, fica concedido a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, um abono igual e fixo de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros reais), a ser pago em fevereiro, conjuntamente com os vencimentos e salários.

 

§ 1º O abono mencionado neste artigo será extensivo aos INATIVOS e PENSIONISTAS.

 

§ 2º Fica o Executivo Municipal, autorizado a pagar o mesmo abono de que trata esta Lei, nos meses subsequentes.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo autorizado a abrir Créditos a elas suplementares até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ferraz de Vasconcelos, 18 de fevereiro de 1994.

 

 

JOSÉ CARLOS FERNANDES CHACON

Prefeito Municipal

 

 

Registrado na Secretaria Municipal da Administração e Fazenda – Departamento de Administração e publicado na Portaria do Paço Municipal na mesma data.

 

 

NEUSA MARIA FONSECA

Diretora do Deptº de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.